O senador Cristovam Buarque, senador pelo Partido Democrático
Trabalhista (PDT) do Distrito Federal (DF), inegavelmente, luta por uma
Educação Pública de qualidade. E tem uma vantagem: já deixou de lado aquela
ideia de apenas, digamos, “se repassar” recursos públicos para as escolas como
forma de melhorá-las. Ainda mais quando se questiona o modelo atual da Educação
brasileira, suas ideias voltam a ser repercutidas. Desde agosto de 2008, por
exemplo, tramita no Senado Federal, o PLS 319/2008, que “Cria o décimo-quarto
salário dos profissionais da educação da rede pública e dá outras providências”.
A proposta é de uma simplicidade que nem parece Lei:
“Art. 1º Os profissionais da educação de base, lotados e em
exercício nas escolas públicas de educação básica do Distrito Federal, dos
Estados e Municípios, que tiverem elevado no ano escolar o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB de sua escola em pelo menos cinqüenta
por cento, receberão, no mês de dezembro, o décimo-quarto salário.
§1º Os profissionais da educação de base das escolas que
alcançarem Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB igual ou
superior a sete receberão o benefício previsto no caput automaticamente.
§ 2° O pagamento do décimo-quarto salário deverá ser realizado
até o final do semestre subseqüente ao da publicação do resultado da avaliação
de desempenho indicado no art. 1° da presente Lei.
§ 3º. As escolas que alcançarem índice de desenvolvimento da
educação básica – IDEB, igual ou superior a 7.0 farão jus automaticamente ao
décimoquarto salário”.
O problema é que
a proposta está há sete anos no Congresso e nada de ser discutida. Certamente,
gerará muita polêmica. Mas, que o problema deve ser levantado, isso deve.
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