Há, no Brasil, uma visão
preconceituosa contra o processo de aceleração da formação que, aos poucos,
pelo mens na Pós-graduação, começa a perder fora. Nos outros níveis, no
entanto, fica-se com a nítida impressão de que a ideia não é muito aceita. Em
tempos idos, pular séries, em função de exames feitos, era algo comum e nenhum
preconceito havia, muito embora, a resistência dos pedagogos fosse difícil de
ser vencida. Ainda assim, quem, em um teste, demonstrasse aptidão, mudava de
série com mais facilidade que hoje. Paradoxalmente, em 1996, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) tornou amparada e legal este
tipo de aceleração que, no entanto, passou a ser menos praticada. Vejamos o que
diz a LDBEN no Art. 47, § 2º: ”Os alunos que tenham extraordinário
aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros
instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora
especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as
normas dos sistemas de ensino.” Tal preceito legal existe para todos os níveis,
no entanto, há preconceito, ainda que velado, contra os estudantes oriundos de
Supletivos, por exemplo. Acelerar é sempre visto como um privilégio e não como
o reconhecimento do mérito de quem tem desempenho acima da média. Mudar a
perspectiva do olhar é essencial para mudarmos a educação do País.
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