segunda-feira, 27 de julho de 2015

A necessária celeridade na formação

Há, no Brasil, uma visão preconceituosa contra o processo de aceleração da formação que, aos poucos, pelo mens na Pós-graduação, começa a perder fora. Nos outros níveis, no entanto, fica-se com a nítida impressão de que a ideia não é muito aceita. Em tempos idos, pular séries, em função de exames feitos, era algo comum e nenhum preconceito havia, muito embora, a resistência dos pedagogos fosse difícil de ser vencida. Ainda assim, quem, em um teste, demonstrasse aptidão, mudava de série com mais facilidade que hoje. Paradoxalmente, em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) tornou amparada e legal este tipo de aceleração que, no entanto, passou a ser menos praticada. Vejamos o que diz a LDBEN no Art. 47, § 2º: ”Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.” Tal preceito legal existe para todos os níveis, no entanto, há preconceito, ainda que velado, contra os estudantes oriundos de Supletivos, por exemplo. Acelerar é sempre visto como um privilégio e não como o reconhecimento do mérito de quem tem desempenho acima da média. Mudar a perspectiva do olhar é essencial para mudarmos a educação do País.


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