sexta-feira, 31 de julho de 2015

Sentença obriga UFAM a manter o calendário

Em sentença proferida ontem, dia 30 de julho de 2015, o juiz da 3ª VARA FEDERAL, Ricardo A. de Sales, determinou que a reitora da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Márcia Perales Mendes Silva, se abstenha de suspender o calendário acadêmico de 2015, “sob pena de responsabilização criminal, civil e político administrativa sua e dos demais integrantes do CONSUNI, que atuam sob sua Presidência. ” Como se trata de uma sentença, a liminar que provocou a suspensão da reunião extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFAM torna-se sem efeito. A sentença também tem o poder de tornar sem efeito os agravos de instrumento impetrados pela ADUA e pela UFAM contra a decisão liminar.


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