Em sentença proferida ontem, dia 30
de julho de 2015, o juiz da 3ª VARA FEDERAL, Ricardo A. de Sales,
determinou que a reitora da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Márcia
Perales Mendes Silva, se abstenha de suspender o calendário acadêmico de 2015, “sob
pena de responsabilização criminal, civil e político administrativa sua e dos
demais integrantes do CONSUNI, que atuam sob sua Presidência. ” Como se trata
de uma sentença, a liminar que provocou a suspensão da reunião extraordinária
do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFAM torna-se sem efeito. A sentença
também tem o poder de tornar sem efeito os agravos de instrumento impetrados
pela ADUA e pela UFAM contra a decisão liminar.
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