Há uma corrente no Direito, inclusive
com decisões nos tribunais superiores que condenam estabelecimentos de ensino,
que considera constrangimento ilegal a divulgação de notas vinculadas aos nomes
de pessoas que concorrem em seleções públicas. Em geral, submeter uma pessoa a
vexame ou constrangimento é um crime de constrangimento ilegal, passível de
pena. Constrangimento, ao nosso ver, está no campo do foro íntimo. Quem
participa de um certame, baseado em Edital, por exemplo, e tem um projeto não
aprovado, pode se considerar constrangido ilegalmente, caso o seu nome seja
publicado, vinculado a um projeto “não recomendado”. Cabe a quem administra os
certames, zelar para que os candidatos, aprovados ou não, sejam poupados de
quaisquer tipos de constrangimentos. Eis, portanto, a explicação para não se
divulgar os nomes vinculados a projetos ou notas de quem concorrer em qualquer
certame. Há quem considere, inclusive, a divulgação de notas de estudantes uma
forma de constrangimento. O tema é polêmico, mas, evitar ao máximo quaisquer
formas de constrangimento é um dever educacional e de cidadania.
Visite também o Blog
Gilson Monteiro Em Toques e o novo Blog
do Gilson Monteiro. Ou encontre-me no www.linkedin.com e no www.facebook.com/GilsonMonteiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe! Comente! Seu comentário é fundamental para fazermos um Blog participativo e que reflita o pensamento crítico, autônomo livre da Universidade Federal do Amazonas.