segunda-feira, 13 de julho de 2015

Ouvidoria não é instância recursal

Antes com o pomposo nome de Obudsman, o profissional ouvidor passou a ganhar mais espaço com a democratização do País. Nas Organizações públicas, então, a Ouvidoria é exigida pela Lei de Acesso à Informação. O problema é o exagero e a forma maldosa como se recorre às Ouvidorias no serviço público. Em qualquer Organização que se preze, a Ouvidoria é a última instância que se recorre, quando os problemas não são solucionados nos devidos setores ou o atendimento não foi de acordo com o que o cliente ou usuário do serviço esperava. Nas organizações públicas. Deixou de ser a última instância para ser a primeira. Qualquer problema, que pode ser resolvido nos setores, chega primeiro à Ouvidoria. Esse tipo de prática diminui a importância estratégica da Ouvidoria, que se transforma em uma espécie de “muro das lamentações”. O mais correto é que os problemas sejam encaminhados aos setores e, caso não sejam resolvidos, cheguem à Ouvidoria. Ainda assim, não se trata de uma instância recursal. Ou se compreende isso ou a Ouvidoria perde o sentido.


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