Existe, na universidade brasileira, uma aversão, quase ojeriza, a se
cumprir dois princípios constitucionais básicos nos processos de avaliação,
inclusos os de seleção para ingresso em cursos: o da impessoalidade e o da
publicidade. Avaliar, por princípio, e um processo cujo pressuposto são as
regras claramente definidas (logo, combinadas) antes do início de qualquer
certame de avaliação. Assim deve ocorrer, também, quando tratamos dos
concursos. Se a entrevista, por exemplo, é importante como critério de seleção,
para ser realizada, cada um dos itens de avaliação a serem usados devem ser divulgados
previamente. Em princípio, nada é proibido em um processo de seleção. No
entanto, só devem constar critérios por meio dos quais os que serão avaliados
possam saber antecipadamente como serão avaliados. Sem isso, não serão
cumpridos os princípios da impessoalidade e da publicidade. Estranho é, no
entanto, que haja tanta resistência ao cumprimento de preceitos tão democráticos.
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