A Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) publicou, dia 26 e abril de
2016, Nota Pública em defesa da Educação e da democracia como princípios constitucionais
intitulada “A democracia e a educação pública são princípios constitucionais”.
Eis o teor da Nota na íntegra.
“Os (as) reitores (as) das universidades
federais, reunidos em plenária da Andifes, em 26 de abril de 2016, reafirmam o
compromisso da comunidade universitária com os valores e as conquistas democráticas
consolidadas na Constituição Federal de 1988. A Andifes reitera que a saída
para a crise política tem de respeitar os princípios do Estado de Direito e
recusa qualquer alternativa fora dos marcos da Carta Magna. Medidas que
desconsiderem os fundamentos da constituição não poderão criar as condições
para a superação das crises econômica e política em curso e, ao contrário,
poderão agravá-los de modo imprevisível.
A Andifes defende de modo determinado os
fundamentos da autonomia universitária garantidos pelo Art. 207 da CF, que
garantem a liberdade de pensamento indispensável para o fomento da ciência, da cultura
e da arte. Recentes manifestações de intolerância com a liberdade de pensamento
nas universidades são vivamente repudiadas e estão sendo acompanhadas com
atenção, visto que colidem com os valores da democracia.
Todas as universidades federais reiteram que a
conquista da vinculação da receita de impostos para a educação, consignada no
Art. 212 da CF, é um dos pilares do Estado Nacional, conformando um dos princípios
estruturantes da República, visto que a referida obrigatoriedade de repasses de
recursos para a educação lastreia o direito humano fundamental de que “a
educação é um direito de todos e um dever do Estado”.
Igualmente, defendemos o princípio da gratuidade
do ensino nos estabelecimentos oficiais, nos termos do Art. 206, CF. São esses
recursos públicos que consubstanciam o sistema federal de ensino superior, bem
como os sistemas estaduais e municipais de educação básica. A garantia de
recursos para a manutenção e desenvolvimento da educação pública, constantes
nas leis orçamentárias, tem de ser assegurada para que as universidades possam
seguir cumprindo suas elevadas funções sociais, a exemplo das pesquisas básicas
e clínicas na área de arbovírus, - como Zika, Dengue e Chikungunya - e o desenvolvimento
de tecnologia e inovação.
A manutenção e expansão do ensino superior
público federal, possibilitada pela pactuação das universidades com o Estado
Nacional em 2007-2008, que assegurou a ampliação de novas universidades, campi
e matrículas. Foi essa expansão que possibilitou o aumento do número de vagas de
500 mil para 1.000.000 no período. Os reitores reafirmam sua defesa de
ampliação dos recursos públicos para as instituições públicas.
As universidades federais, constitucionalmente,
são instituições de Estado e autônomas, que zelam pela educação pública, pela
ciência, pela tecnologia, pela arte e pela cultura. Reivindicam o
aprofundamento das medidas que possibilitem a democratização e do acesso às
universidades, colocando em destaque a necessidade de ampliação do PNAES e a
aprovação, imediata, de um ousado Plano de Desenvolvimento das Universidades
capaz de projetar um futuro promissor para o País.
Brasília, 26 de abril de 2016.”
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