quarta-feira, 6 de abril de 2011

Competência federal

Sobre o anúncio da aula magna da primeira Universidade Corporativa Municipal (UCM) do Norte do País, que será hoje, às 9h30, na Fundação Escola de Serviço Público Municipal (FESPM), à avenida professor Nilton Lins, n° 3259, bloco D, Parque das Laranjeiras, o professor Sérgio Freire, ontem, lançou luzes e provocou um debate salutar no Facebook. Disse ele que “há um problema legal aí, pois no art. 11, a LDB diz que ao município é permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.” E completou: “Manaus não só não atende a contento sua competência em oferecer a educação infantil e o primeiro segmento do ensino fundamental como reduziu, nesta gestão, o percentual de repasse na Lei Orgânica do Município de 30 para os 25% constitucionais.” Não discordo uma vírgula da opinião do professor. A competência por uma Educação Superior de qualidade é do Governo Federal. O mantenedor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) é o Ministério da Educação (MEC). É dele que devemos cobrar os investimentos necessários ao funcionamento regular e efetivo das universidades federais. Quando uma Prefeitura fere a própria Loman e reduz os investimentos na Educação Infantil, não se pode calar. Que a Prefeitura mantenha o mínimo exigido por Lei de investimentos na Educação Infantil e, se quiser, faça-o, também, na Educação Superior. O que a sociedade precisa, na verdade, é de uma Educação de qualidade nos três níveis. O debate está no ar.


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