O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Comissão de Capacitação de Pessoal de Nível Superior (Capes) emitiram nota de esclarecimento a respeito da Portaria Conjunta CAPES/CNPq n° 01 de 15/07/2010, que trata de acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com vínculo empregatício. A Portaria, sabe-se, foi interpretada de forma equivocada por Coordenadores de Programas de Pós-graduação e Orientadores. Esclarece a nota Capes/CNPq: “A Portaria tem o propósito claro de permitir aos bolsistas da CAPES ou do CNPq a opção de acumular a bolsa de pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com um vínculo empregatício remunerado, desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como conseqüência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo”. Com a Portaria, os dois órgãos de fomento pretendiam “... induzir a formação de mestres e doutores em áreas estratégicas nas quais é academicamente desejável a maior aproximação do pós-graduando com o mercado, tais como engenharias, ciências agrárias, biotecnológicas, computação, serviços em saúde e educação básica.” No entanto, em grande parte das universidades, os próprios professores das instituições passaram a receber as bolsas, o que, na prática, configura-se, apenas em “engordar” os rendimentos dos colegas de trabalho. Para tentar combater práticas equivocadas, a Capes alerta, na nota: ”... não aceitará absolutamente a interpretação completamente equivocada da Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010, feita por coordenadores de programas de pós-graduação, e orientadores responsáveis pela formalização da indicação do bolsista, na direção de beneficiar professores e servidores e outros candidatos já possuidores de tais vínculos empregatícios, com bolsas de estudos dos programas da Demanda Social, Ex-PROF, PROSUP e PROEX, das Instituições de Ensino Superior Públicas, Federais, Estaduais e Particulares, e das Instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.”
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