Falo tanto do desrespeito ao Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as “Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que regulamente a acessibilidade e a vagas nos estacionamentos públicos para portadores de mobilidade reduzida, mas não posso deixar de lembrar que o exemplo tem de vir de casa. E, nesse ponto, os membros da comunidade da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), minha casa, não são exemplo. Constantemente as vagas são desrespeitada a ponto de, nas duas vagas do estacionamento da Reitoria da Ufam, ser necessário até correntes para proteger as vagas porque, caso contrário, seria ocupada pelos motoristas comuns. A emenda saiu pior que o soneto pois, a operacionalização para ocupar a vaga não é das melhores. Pelo menos aparentemente: ter de ligar para um número disponível em uma placa e esperar que alguém venha tirar a corrente para a vaga ser ocupada não é tarefa das mais fáceis. Porém, ser obrigado a tomar tal decisão para preservar o respeito às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida é sinal de que o respeito coletivo às minorias não existe.
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