No
dia 22 de fevereiro de 2014, neste mesmo espaço, publiquei uma postagem na qual
reclamava de "O
lamentável (silêncio) dos inocentes", por até aquela momento, ninguém
da comunidade da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) ter se manifestado a
respeito da Portaria 449/2014, por mim editada quando fiquei por 10 dias como
Pró-reitor no exercício da Reitoria da UFAM. A referida portaria, dentre outras
medidas, determinava que as vagas destinadas a pessoas idosas ou com pouca
mobilidades, só poderiam ser ocupadas por quem possuísse o cartão do idoso ou
de portador de necessidade especial. É uma redundância, mas, necessária, uma
vez que não há, nem mesmo dentro da comunidade da UFAM, respeito às vagas
especiais. Hoje, li no Portal
da UFAM, que motoristas idosos e com deficiência serão cadastrados. É o
primeiro passo para que se cumpra a Lei dentro da UFAM. O próximo é a
Prefeitura do Campus Universitário demarcar, em todos os estacionamentos da
Instituição, as vagas especiais. Por fim, meu sonho é que as pessoas passem a
respeitá-la sem que medidas de força sejam necessárias.
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