De
forma clara e didática, o presidente da Associação dos Juízes do Amazonas
(Amazon) Cássio Borges, dá uma de direito, à propósito da condenação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O que diz o juiz em sua postagem: “Não
vi até agora uma prova da propriedade do triplex e do sítio de Atibaia.
Portanto, não havendo prova de que ele recebeu isso como paga, por ato de
ofício praticado por ele, não há corrupção passiva. Propriedade se prova com
registro do imóvel. E como disse, a corrupção exige ato de ofício do agente em
troca do favor: não há, e nem haveria como haver, porque para existir corrupção
passiva é preciso que o agente seja servidor público ou esteja em exercício de
função pública, e Lula não era mais presidente.
Quanto
à lavagem de dinheiro, se a aquisição do apartamento não foi provada, como se
falar em lavagem. E mais, lavagem pressupõe ocultação de dinheiro sujo, daí o
termo lavagem. Não se pode confundir o produto do crime com a lavagem em si. Se
não houve ato pra tornar limpo o dinheiro sujo, como pode ter havido
lavagem?!Por isso, esse crime em tese nem federal seria, se fosse crime.
Em
suma, Lula está sendo julgado por juízo incompetente, com provas insuficientes,
e por condutas atípicas. E isso que falei aqui é técnica jurídica. Não é
opinião política.”
Quem
quiser ler todo o material postado pelo juiz, é só clicar no link disponível
nesta postagem. Nada a mais a declarar!
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