domingo, 2 de março de 2014

A injustiça dos processos seletivos

Quando se tem um número maior de pessoas para entrar do que vagas disponíveis, sempre se precisará, na universidade brasileira, praticar a seleção e não a avaliação. E para se praticar a seleção, até na seleção brasileira de futebol, há o corte. E se há corte, corre-se o risco de se deixar de fora inúmeras pessoas competentes e capazes que, por algum problema no dia da prova de seleção, não se saíram tão bem quanto imaginavam (ou, até, quanto deveriam). Logo, é impossível, quando se realiza seleção, se praticar a justiça: sempre haverá quem reclame, quem se considera injustiçado e quem conteste os processos seletivos. Ainda mais quando esses processos não levam em conta os princípios básicos da Administração Pública emanados do Art. 37 da Constituição de 1988: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. De todos esses princípios, a impessoalidade não deixa nada tranquilos muitos professores e professoras. Só não se pode esquecer quem sem respeitar a impessoalidade os processos seletivos tendem a ser ainda mais injustos.

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OBS: Post do dia 01/03/2014

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