Quando
se tem um número maior de pessoas para entrar do que vagas disponíveis, sempre
se precisará, na universidade brasileira, praticar a seleção e não a avaliação.
E para se praticar a seleção, até na seleção brasileira de futebol, há o corte.
E se há corte, corre-se o risco de se deixar de fora inúmeras pessoas
competentes e capazes que, por algum problema no dia da prova de seleção, não
se saíram tão bem quanto imaginavam (ou, até, quanto deveriam). Logo, é
impossível, quando se realiza seleção, se praticar a justiça: sempre haverá
quem reclame, quem se considera injustiçado e quem conteste os processos
seletivos. Ainda mais quando esses processos não levam em conta os princípios
básicos da Administração Pública emanados do Art. 37 da Constituição de 1988: Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. De todos esses
princípios, a impessoalidade não deixa nada tranquilos muitos professores e
professoras. Só não se pode esquecer quem sem respeitar a impessoalidade os
processos seletivos tendem a ser ainda mais injustos.
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OBS:
Post do dia 01/03/2014
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