Há um grave equívoco interpretativo em se vincular ações de
determinadas organizações à, digamos, noção de espaço geográfico. E tal
equívoco é cometido até pelos magistrados, quando tentam aplicar a Lei. Aos
olhos de alguns deles, por exemplo, a Universidade Federal do Amazonas (UFAM)
não pode realizar nenhuma ação exclusivamente voltada para amazonenses porque
"é federal". Para quem tem esse tipo de interpretação, a Universidade
do Estado do Amazonas (UEA) pode até reservar vagas para quem mora no Amazonas,
porque "é estadual". Essa visão míope talvez seja baseada na origem
dos recursos que "financiam" as duas Instituições, como se dinheiro
tivesse pátria ou território. Olhar desta forma seria decretar que a UFAM seria
para os brasileiros de outros estados que moram no Amazonas e a UEA para os
brasileiros nascidos no Amazonas. É uma visão tão rudimentarmente canhestra que
prefiro, encarar como uma piada de péssimo gosto. Pois, recuso-me a acreditar
que ainda haja alguém, nas duas universidades, que pensem de forma tão
estreita.
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