Com a Medida
Provisória 922/20, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 02 de
março de 2020, o presidente Jair Bolsonaro autorizou a contratação de servidores
públicos aposentados “como temporários” para “certas necessidades”. A MP tem o
objetivo de atender, principalmente, à demanda do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS), que possui 1,3 milhão de pessoas com direito à
aposentadoria, processos iniciados junto ao órgão, porém, “parados por falta de
pessoal”. Quem sabe os reitores e reitoras das universidades brasileiras não
consegue incluir servidores nestas “certas necessidades”? Ao que se sabe, técnicos
administrativos não mais serão contratados pelas universidades brasileiras “por
concurso público”. Todos serão terceirizados. Causaria menos impacto ao
funcionamento se servidores com expertise fossem contratados.
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