Na prática, a Lei Maria da Penha parece ser só uma fantasia, uma satisfação às mulheres por sua luta, no entanto, a aplicação da Lei, deixa vácuos inaceitáveis. Quando uma mulher abusada sexualmente se depara, ao longo do processo de registro da ocorrência, com uma operadora do direito, ou seja, uma mulher, as coisas até que fluem. Como na “cadeia da justiça”, nem sempre quem opera o direito é uma mulher, as chicanas tendem a transformar a Lei Maria da Penha, pelo tanto que massacram as mulheres violentadas, em Lei Mário da Penha. E por que digo isso? Porque os operadores homens, machos, protegem outros homens. Usam artifícios legais para não cumprirem nada. Medidas protetivas terminam por significar um pedaço de papel com pouco valor prático. Machos machistas, depois de darem vazão à selvageria, no mais das vezes, contra ex-namoradas ou ex-mulheres, “sambam na cara da sociedade” e das vítimas. Alguns delegados e policiais, ao invés de cumprirem o que determina a Lei (no caso, a Maria da Penha), quando podem, protegem as espécies dos vossos gêneros. Depois de violentadas sexualmente, algumas mulheres são obrigadas a sofrerem humilhações das delegacias e IMLs para terem acesso aos documentos legais para conseguirem a “preciosa medida protetiva”. Em muitos casos, os agressores zombam: da violentada e da justiça. Alguns policiais (covardes) não cumprem tais medidas (protetivas). Escondem-se e fogem do cumprimento do seu dever legal. O Mário da Penha segue solto e faceiro enquanto a Maria da Penha pena, humilha-se, e, no mais das vezes, é morta. (Quem protegerá um cadáver? Com a resposta, os inócuos operadores do direito na estrutura estatal).
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