O Supremo Tribunal Federal (STF) que já havia passado o facão na obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, confirmou que o exercício da profissão de música não depende de filiação à Ordem dos Músicos do Brasil. Não duvidem, em breve, o monopólio de mais um cartório, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também será quebrado, ou seja, em breve, qualquer pessoa minimamente qualificada poderá ser ministro do STF. É o que todos nós esperamos, inclusive eu como jornalista e professor, de um tribunal: é que a mesma lógica com que se julga o exercício de duas profissões seja estendido para todas as demais. O que ninguém ainda percebeu, é que todo esse movimento se trata de um processo que visa devolver ao Ministério da Educação um poder que foi dele usurpado ao longo do tempo. Quer dizer que uma universidade passa anos e anos a formar um músico, por exemplo, mas ele só tem o direito de exercer a profissão se for filiado à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), assim como um advogado só pode exercer a profissão de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) autorizar? É evidente que se tratam de duas práticas cartoriais inadmissíveis. Ora, se a universidade brasileira está falida, que se cobre do próprio MEC, o mantenedor, investimentos necessários para soerguê-la. No Brasil, só o poder público autoriza ou não o exercício de uma profissão. E isso ainda não mudou.
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