Muito
antes de a Presidente Dilma Rousseff sancionar a lei número 12.771/2012, em
agosto do ano passado, que "determina que, até 2016, 50% das vagas sejam
para alunos que fizeram todo o ensino médio em escola pública" a
Universidade Federal do Amazonas (Ufam) já aplicava uma espécie de cota
geográfica, ao decidir, por meu do Conselho Universitário (Consuni) que 50% das
suas vagas seriam destinadas a quem cursar o ensino médio no Amazonas. A diferença
é que o sistema implantado pela Ufam não reserva as vagas apenas para estudantes
das escolas públicas e sim para escolas públicas e particulares. Na prática, é
uma política geográfica que cotas com alguns pontos bastantes positivos. Um
deles é evitar que fraudes de localidade ocorram, Isto é, pessoas fraudem
documentos para comprovar que "moram em Manaus". Evita-se isto, por
meio do Processe Seletivo Contínuo (PSC), a Instituição seleciona, ano a ano,
durante três anos seguidos, quem nela vai ingressar. O estudante acumula os
pontos obtidos nos três anos e, de acordo com a pontuação obtida, escolhe o
curso que vai fazer. Não há impedimento nenhum em se participar apenas no
terceiro ano, ou do segundo e do terceiro, no entanto, as chances ficam
reduzidas. Ao meu ver, trata-se de um sistema que contrabalanceia os problemas
que poderiam ocorrer da adesão ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que usa
as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o ingresso dos outros
50% de estudantes nos cursos da Instituição. Por outro lado, a Ufam precisará
apenas fazer adaptações para se adequar à aplicação da Leia 12.771/2012. As cotas
geográficas da Ufam devem ser avaliadas com menos paixão. A visão mesquinha e
xenófoba embora o olhar de quem não tiver esse cuidado ao avaliar a política
implantada pela Instituição.
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