A
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garantiu um direito
essencial aos professores e estudantes que parece ter se transformado em letra
morta. Miremos nossa atenção nos três incisos inicias do Art. 206 da Carta
Magna do País:
"O
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I -
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II -
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III
- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino; [...]"
Há,
efetivamente, "igualdade de condições para a acesso e permanência na
escola? E a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisa e divulgar o
pensamento, a arte e o saber"? O "pluralismo de ideias e concepções
pedagógicas" não parecer ser nada fácil, na prática e, o que se tem de
forma clara, dos três incisos, é a "coexistência de instituições públicas
e privadas de ensino". Cheia de boas intenções, a Constituição de 1988 não
é levada a sério quando se trata do conceito de liberdade aliado à prática em
todos os níveis da Educação. Uma conclusão dolorosa para uma virada de ano, em
pleno 2013 para 2014.
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