O
não cumprimento do Art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil,
abordado na postagem de ontem, neste mesmo espaço, sob o título "A
liberdade aparente na Educação do País" não é uma mera questão
teórica. Afeta a vida prática das pessoas e, principalmente, os professores das
universidades, centros universitários e faculdades particulares, que, agora,
passaram a ser demitidos por não rezarem pela mesma cartilha dos donos ou
mantenedores das Instituições. Pelo menos esta é uma das denúncias feitas por
Marilinda Fernandes, em artigo intitulado "A
liberdade de cátedra como garantia de emprego do professor universitário
privado". Em um dos trechos do artigo ela traça um retrato cruel das
relações de trabalhos nas instituições de Educação Superior particulares:
"A
remuneração destes é precária, a jornada é particionada em ínfimas horas, em
que poucos contam com regime de contratação integral, o que ao fim e ao cabo,
acaba por submetê-los a desgastantes jornadas de trabalho em diversas
instituições de ensino. Não bastasse isso, não contam com as mínimas garantias
de livre ensino de seus conhecimentos e vivências pessoais.
Conquanto,
nas propagandas, “visões” e “missões” das instituições privadas de ensino,
reste assegurado a liberdade do professor ensinar seu conteúdo, com base na
constitucional liberdade de cátedra, os docentes universitários, em não raras
vezes, quando emitem seus juízos de valor e experiências de vida acerca dos
conteúdos ministrados sob sua competência, vêm sendo “imotivadamente”
demitidos." É problema dos mais graves e deveria ser visto com mais
cuidado pelos órgãos fiscalizadores da Educação Superior brasileira.
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