sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Juíza do Acre trinca estrutura formal da Educação

Aqui e acolá, em algum lugar do planeta Brasil, aparece um magistrado, no caso uma magistrada, com ousadia suficiente para fazer balançar a velha e carcomida estrutura forma da Educação brasileira. Foi o caso da juíza da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, Rogéria José Epaminondas Tomé da Silva. Ele determinou que o Secretário de Educação do Acre, Daniel Zen, expeça e entregue o certificado de Conclusão do Ensino Médio de um adolescente de 16 anos, um ano anos de formalmente concluí-lo. Caso não cumpra a determinação o Secretário terá de pagar multa de R$ 500,00 ao dia. O adolescente conseguiu a aprovação, em quarto lugar, no curso de Língua Portuguesa da Universidade Federal do Acre (UFAC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Sem a emissão do certificado de Ensino Médio, ficaria impedido de efetivar a matrícula na Universidade. Os argumentos da juíza, transcritos do Blog da Amazônia, são, no mínimo, instigantes:
“...em que pese a previsão no edital de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, não se afigura razoável que, após obter o aluno aprovação no Sisu, seja ele impedido de promover matrícula para o curso cuja vaga logrou ser aprovado”.
- A efetivação da matrícula do candidato aprovado, além de não lesionar qualquer direito subjetivo da Instituição de Ensino Superior, garantirá o Direito à Educação e o Direito Social amparados pela Constituição Federal – acrescenta a juíza na decisão.
Rogéria Tomé da Silva argumenta que, apesar da exigência etária estabelecida para aqueles que intencionam obter o certificado com base unicamente em aprovação nos processos seletivos de acesso ao nível superior, há de se prestigiar os “princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em detrimento de imposições meramente formais”.
- O direito postulado encontra-se respaldado na comprovada capacidade intelectual do autor que alcançou ótimas notas no certame, alinhando-se, assim, ao Direito Constitucional à Educação.
A juíza destaca que o adolescente comprovou ter sido aprovado em quarto lugar no Sisu, "demonstrando inequivocamente a sua capacidade de cursar o nível superior na instituição para a qual foi aprovado".

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OBS: Post do dia 30/01/2014

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