Aqui
e acolá, em algum lugar do planeta Brasil, aparece um magistrado, no caso uma
magistrada, com ousadia suficiente para fazer balançar a velha e carcomida
estrutura forma da Educação brasileira. Foi o caso da juíza da 2ª Vara da
Infância e da Juventude de Rio Branco, Rogéria José Epaminondas Tomé da Silva.
Ele determinou que o Secretário de Educação do Acre, Daniel Zen, expeça e
entregue o certificado de Conclusão do Ensino Médio de um adolescente de 16
anos, um ano anos de formalmente concluí-lo. Caso não cumpra a determinação o
Secretário terá de pagar multa de R$ 500,00 ao dia. O adolescente conseguiu a
aprovação, em quarto lugar, no curso de Língua Portuguesa da Universidade
Federal do Acre (UFAC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Sem a
emissão do certificado de Ensino Médio, ficaria impedido de efetivar a
matrícula na Universidade. Os argumentos da juíza, transcritos do Blog
da Amazônia, são, no mínimo, instigantes:
“...em
que pese a previsão no edital de apresentação do certificado de conclusão do
ensino médio, não se afigura razoável que, após obter o aluno aprovação no
Sisu, seja ele impedido de promover matrícula para o curso cuja vaga logrou ser
aprovado”.
- A
efetivação da matrícula do candidato aprovado, além de não lesionar qualquer
direito subjetivo da Instituição de Ensino Superior, garantirá o Direito à
Educação e o Direito Social amparados pela Constituição Federal – acrescenta a
juíza na decisão.
Rogéria
Tomé da Silva argumenta que, apesar da exigência etária estabelecida para
aqueles que intencionam obter o certificado com base unicamente em aprovação
nos processos seletivos de acesso ao nível superior, há de se prestigiar os
“princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em detrimento de imposições
meramente formais”.
- O
direito postulado encontra-se respaldado na comprovada capacidade intelectual
do autor que alcançou ótimas notas no certame, alinhando-se, assim, ao Direito Constitucional
à Educação.
A
juíza destaca que o adolescente comprovou ter sido aprovado em quarto lugar no
Sisu, "demonstrando inequivocamente a sua capacidade de cursar o nível
superior na instituição para a qual foi aprovado".
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OBS:
Post do dia 30/01/2014
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