sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

A vez dos gênios e dos competentes

Enfim, a Justiça brasileira começa a fazer o que os educadores e pedagogos não conseguiram, desde 1996, quando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) foi promulgada: aplicá-la. Talvez pela cultura educacional brasileira de que se deve reter estudantes ao contrário de permitir que sigam na vida ou acelerem a vida acadêmica. Ano passado, uma juíza do Acre determinou que a Secretaria de Estado da Educação emitisse diploma de Ensino Médio de um estudante que obtivera o quarto lugar no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), cuja base de notas é o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A juíza entendeu que ao obter o desempenho no ENEM o estudante comprovou estar habilitado para o certificado do Ensino Médio. Agora, uma decisão similar veio da Justiça de Alagoas. Um estudante de Itabaiana, de 14 anos, foi autorizado pela Justiça a fazer um teste e obteve o certificado de Ensino Médio. Com isso, pôde ocupar a vaga obtida no curso de Medicina da Universidade Federal de Sergipe (UFS) por meio do SiSU. Para se ter uma ideia, o adolescente cursava o primeiro ano do Ensino Médio. Conseguiu 751,16 pontos no ENEM e 960 na redação. Nem que seja por força da Justiça, os ventos começam a soprar em favor de quem é gênio ou se dedica aos estudos. Que o desempenho se sobreponha a todos os demais critérios na Educação brasileira. Oremos! Aleluia!

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