O ano de 2015 começa com uma perspectiva nova
para a Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no País. As portas foram
abertas com aprovação pelo Senado Federal, em dezembro de 2014, da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC)
12/2014, conhecida como PEC 12. A PEC altera e adiciona dispositivos
constitucionais que tratam de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil. Com as
alterações propostas o estado brasileiro passa a ser o responsável pela
CT&I no País. O texto proposto prevê maior aproximação entre o Estado, as
instituições de pesquisa e as empresas inovadoras. As discussões sobre o marco
regulatório da CT&I são de longas datas. As universidades brasileiras,
principalmente, encontram sérias dificuldades nas relações com as empresas.
Tanto que em maio de 2014, a presidente Dilma Rousseff (PT) assinou o Decreto
8.240, que regulamenta os critérios de habilitação de empresas para
convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação (ECTI). O problema é que
os órgãos de controle não aceitam as relações das universidades e institutos de
pesquisas com as empresas e as fundações de apoio e dificultam tanto as
relações a ponto de quase dizimá-las. Talvez, agora, com as mudanças, o
processo possa, enfim, ser menos doloroso para as instituições pesquisa.
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