O vazamento da quebra do sigilo
bancário do Presidente Michel Temer (MDB) é uma prova de que, no Brasil, quando
há interesse de um dos grandes grupos de mídia, tudo vaza. É o constitucional o
direito de o jornalista brasileiro manter o “sigilo da fonte”. Significa que,
num caso destes, por exemplo, mesmo que o vazamento tenha sido da decisão de um
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que recebeu o resultado do vazamento,
ou seja, o jornalista, não pode ser punido. O vazador, no entanto, poderá sim,
ser penalizado. O que me parece ser inconsequente e inadequado. Oras, se quem “vazar”
informações for condenado a figura constitucional do “off the record” morre. Sindicatos
e jornalistas devem começar a discutir com mais profundidade o problema. Para não
cairmos pura e simplesmente na censura.
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