terça-feira, 27 de março de 2018

PPC: a Constituição dos cursos


Talvez por isso seja tão pouco respeitado e valorizado, mas, de modo figurado, podemos dizer que o Projeto Político-pedagógico de Curso(PPC) é a sua Constituição. É um documento, aprovado por todos os colegiados (representantes do coletivo da Instituição) de uma universidade, por exemplo. Tanto administrativamente, portanto, quanto legalmente, deveria ser seguido e respeitado por todos os que fazem parte de um curso de graduação nas universidades brasileiras, quer sejam públicas, quer sejam privadas ou confessionais. O PPC é o documento-base para o que denomino de exercício da cidadania-acadêmica ou escolar. Trata-se do documento público, em quaisquer dos níveis da Educação, no qual consta o compromisso político pedagógico da Escola, Universidade, Instituto ou qualquer outra entidade do processo de troca de saberes. Do ponto de vista letal, inclusive, pode ser usado para cobrar direitos e deveres dos estudantes, professores e professoras. É sério e deveria ser levado muito mais a sério. Inclusive, pela sociedade. Ao chegar a uma IES, por exemplo, por Lei, o professor ou professora está obrigado a seguir e respeitar o PPC vigente. Se quiser muda-lo, terá de seguir todos os procedimentos administrativos e pedagógicos vigentes na Instituição. Não pode simplesmente alterar, ajustar ou “remoçar” qualquer componente sem a aprovação do coletivo que aprovou o projeto original. É dever de professores e professoras respeitar o PPC. E, dos estudantes, cobrar este respeito, mas, também, respeitá-lo.

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