O Tribunal de Contas da
União (TCU) considerou que profissionais cuja acumulação de cargos e
aposentadorias na mesma atividade está protegida pela Constituição Federal,
como é o caso de professores e médicos, por exemplo, o teto de R$ 33 mil deve
ser aplicado separadamente. Com isso, médicos e professores, por exemplo,
servidores públicos federais, poderão receber proventos de até R$ 66 mil. O Governo
já anunciou que “após a Reforma”, aplicará a decisão a todos os
funcionários que, até então, foram impedidos de receber valores resultantes de
interpretação diversa da atual. Professores e professoras das universidades públicas
brasileiras, no entanto, estão enquadrados na Lei de Carreira e na Dedicação
Exclusiva (DE), muito embora, muitos “ginastas da DE” já a burlem esta Lei há tempos.
O assunto é quente!
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