O Ministério da Educação (MEC), por meio da PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020, autorizou as universidades públicas brasileiras a suspenderem as atividades presenciais até 31 de dezembro de 2020. Mas, “as atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor.” Pela mesma Portaria, as Instituições Federais de Educação Superior (IFES) estão autorizadas, excepcionalmente, a substituírem as aulas presenciais por atividades remotas, também, até o dia 31 de dezembro de 2020. No entanto, deve garantir que nenhum estudante seja prejudicado pela falta de acesso. Todas as informações podem ser obtidas diretamente na Portaria (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-544-de-16-de-junho-de-2020-261924872 ).
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