sábado, 12 de outubro de 2013

Títulos do MERCOSUL devem ser reconhecidos

O tema é sempre recorrente: títulos do Pós-graduação obtidos no MERCOSUL devem ou não ser convalidados? Resposta: o reconhecimento não é automático. Devem ser convalidados, inclusive, para professores e pesquisadores. Equivocadamente, a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), e há outras, no Brasil, que o fazem até hoje, reconhecia automaticamente os títulos obtidos no MERCOSUL. A fim de que não paire mais nenhuma dúvida sobre o assunto, eis o voto da relatora, no Parecer CNE/CES 106/2007
"VOTO DA RELATORA
1. O Decreto Legislativo nº 800, de 23/10/2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518,
de 23/8/2005, instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL,  para parcerias multinacionais, de caráter temporário;
2. A admissão do título universitário obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, para o exercício de atividades de pesquisa e docência, em caráter temporário, no País, não  implica  a  sua  validação  ou  reconhecimento  e  não  legitima  o  exercício permanente de atividades acadêmicas, para o qual se exige o reconhecimento do título;
3. A admissão do título não é automática e deve ser solicitada a uma Universidade, reconhecida  pelo  sistema  de  ensino  oficial,  e  que  conceda  título  equivalente, especificando as atividades de docência e pesquisa a serem exercidas, sua duração e instituição receptora;
4. A admissão do título universitário implica:
a) a comprovação da validade jurídica do documento no país de origem,
b) a comprovação de que os estudos se desenvolveram,  efetivamente, no exterior e  não no Brasil;
c) o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro;
d) a verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado;
e) a  destinação da aplicação do diploma,  essencialmente  acadêmica e em caráter temporário;
5. A admissão do título universitário obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, outorgada por Universidade brasileira, somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nela referidas e pelo período nela estipulado.
6. A obtenção do título universitário obtido por brasileiros nos Estados Partes do Mercosul exige reconhecimento conforme a legislação vigente.
Brasília (DF), 9 de maio de 2007.
Conselheira Marília Ancona-Lopez – Relatora"


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