O
tema é sempre recorrente: títulos do Pós-graduação obtidos no MERCOSUL devem ou
não ser convalidados? Resposta: o reconhecimento não é automático. Devem ser
convalidados, inclusive, para professores e pesquisadores. Equivocadamente, a
Universidade Federal do Amazonas (UFAM), e há outras, no Brasil, que o fazem
até hoje, reconhecia
automaticamente os títulos obtidos no MERCOSUL. A fim de que não paire mais
nenhuma dúvida sobre o assunto, eis o voto da relatora, no Parecer CNE/CES
106/2007
"VOTO
DA RELATORA
1. O
Decreto Legislativo nº 800, de 23/10/2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518,
de
23/8/2005, instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o
exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do
MERCOSUL, para parcerias multinacionais,
de caráter temporário;
2. A
admissão do título universitário obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, para o
exercício de atividades de pesquisa e docência, em caráter temporário, no País,
não implica a
sua validação ou
reconhecimento e não
legitima o exercício permanente de atividades
acadêmicas, para o qual se exige o reconhecimento do título;
3. A
admissão do título não é automática e deve ser solicitada a uma Universidade, reconhecida pelo
sistema de ensino
oficial, e que
conceda título equivalente, especificando as atividades de
docência e pesquisa a serem exercidas, sua duração e instituição receptora;
4. A
admissão do título universitário implica:
a) a
comprovação da validade jurídica do documento no país de origem,
b) a
comprovação de que os estudos se desenvolveram,
efetivamente, no exterior e não
no Brasil;
c) o
estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro;
d) a
verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado;
e)
a destinação da aplicação do
diploma, essencialmente acadêmica e em caráter temporário;
5. A
admissão do título universitário obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, outorgada
por Universidade brasileira, somente conferirá direito ao exercício das atividades
de docência e pesquisa nas instituições nela referidas e pelo período nela
estipulado.
6. A obtenção do título universitário obtido
por brasileiros nos Estados Partes do Mercosul exige reconhecimento conforme a
legislação vigente.
Brasília
(DF), 9 de maio de 2007.
Conselheira
Marília Ancona-Lopez – Relatora"
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