É
impressionante que ainda não se tenha clareza da composição dos colegiados nas
Instituições de Ensino Superior (IES). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN) preconiza que todas as decisões devem ser colegiadas sem, no
entanto, determinada o número de colegiados que devam existir. O número de
colegiados, portanto, se configura no âmbito da autonomia das universidades. A
composição desses, no entanto, é determinada por Lei, pela LDBEN. Portanto, ou
se muda a LDBEN ou os órgãos colegiados das IES devem ter compostos, no mínimo,
por 70% de professores. Isso, no entanto, não tem nenhuma relação com a
paridade ou não do voto nos processos de consulta para a escolha dos dirigentes.
Ao que parece, no entanto, isso parece nunca ficar resolvido nas iES.
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