Hoje
voltei ao banco de sala de aula. Como estudante. Participo do Curso “Compra e
contratações públicas da UFSB”. Você, leitor ou leitora, hão de se perguntar: “o
que faz um pesquisador com doutorado, em um curso destes?” Simples: o fato de
ser doutor não me habilita, por exemplo, a fazer uma boa descrição de um
produto. Ou, dominar todos os meandros da Lei 8.666/83. No entanto, não posso,
como professor e pesquisador, alegar desconhecimento em relação à Lei
13.243/16, a chamada Lei da Inovação. Ainda quando professor, talvez tenhamos
realizado a primeira compra de serviços baseados na Lei da Inovação. Ela modificou
o inciso XX do Art. 6º da Lei 8.666/83, que passou a ter a seguinte definição
para se obter compra com dispensa de licitação: “produtos para pesquisa e
desenvolvimento – bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de
pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação
tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição
contratante.” A troca sobre o assunto já vale a participação no Curso.
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