quinta-feira, 17 de maio de 2018

Compras e contratações públicas na universidade


Hoje voltei ao banco de sala de aula. Como estudante. Participo do Curso “Compra e contratações públicas da UFSB”. Você, leitor ou leitora, hão de se perguntar: “o que faz um pesquisador com doutorado, em um curso destes?” Simples: o fato de ser doutor não me habilita, por exemplo, a fazer uma boa descrição de um produto. Ou, dominar todos os meandros da Lei 8.666/83. No entanto, não posso, como professor e pesquisador, alegar desconhecimento em relação à Lei 13.243/16, a chamada Lei da Inovação. Ainda quando professor, talvez tenhamos realizado a primeira compra de serviços baseados na Lei da Inovação. Ela modificou o inciso XX do Art. 6º da Lei 8.666/83, que passou a ter a seguinte definição para se obter compra com dispensa de licitação: “produtos para pesquisa e desenvolvimento – bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante.” A troca sobre o assunto já vale a participação no Curso.

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