Qualquer tipo de cobrança de mensalidades nas
universidades federais é ilegal. As que insistem em cobrar mensalidades ou serviços
prestados, em quaisquer dos níveis, sofreram mais revés. Por meio do processo n.º
2008.35.00.014568-0, a Universidade Federal de Goiás (UFG), entrou com recurso
no Tribunal Federal da 1ª Região para ter direito a cobrar mensalidades em seus
cursos de Especialização. É entendimento, não só da UFG, mas de todas as
universidades federais brasileiras, que nos cursos de pós-graduação, em
especial nos de especialização, mensalidades podem ser cobradas. A 5ª Turma do
Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da UFG por entender que Constituição
Federal não discrimina níveis para a gratuidade do ensino público, logo, todos
devem ser gratuitos, inclusive os de pós-graduação. Os desembargadores
entenderam, também, que a autonomia da universidade não pode prescindir de que
os princípios da legalidade sejam seguidos. A decisão
joga um balde de água fria em todas as tentativas de cobranças, em quaisquer
dos níveis e cursos, nas universidades brasileiras. Como há jurisprudência
sobre o assunto, essa decisão só reforça que nenhuma atividade das
universidades públicas pode ser cobrada.
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