É falso o argumento usado por muitos defensores da “Educação
a distância” de que a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDBEN)
obriga à virtualização de até 20% (vinte por cento) dos cursos ou das disciplinas.
Quem disse que o verbo permitir é sinônimo de obrigar? A LDBEN permite que até
20% do conteúdo das disciplinas ou dos cursos seja “virtualizado”. Outro erro é
confundir “virtualização” com Educação a Distância (EAD). Conteúdos e
habilidades trabalhadas e desenvolvidas em sala de aula, presencialmente, podem
receber o apoio das redes e tecnologias da informação, ou seja, das chamadas
Mídias Digitais, para serem desenvolvidos em sala de aula ou ambiente de
aprendizagem equivalente. Isso é “virtualização”. Diferentemente da modalidade
de aula feita mediada por computador, ou até feita por carta, essa a chamada “Educação
a Distância” (EAD). Portanto, é falacioso o argumento de que a Lei obriga à virtualização.
O que as universidades brasileiras deveriam era avaliar com muito cuidado esse “boom”
da educação a distância, isso sim. Há problemas inclusive na modalidade
presencial, o que se dizer da modalidade a distância. Transformar as
universidades em meras máquinas de egorda das estatísticas da Educação Superior
não irá melhorar a qualidade da Educação brasileira.
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