O Ministério da Educação
(MEC), publica segunda-feira, dia 26 de março de 2012, no Diário Oficial da
União (DOU), o decreto de descredenciamento da Universidade São Marcos, de São Paulo.
Após um longo processo administrativo o MEC encontrou irregularidades
insanáveis que “comprometem o funcionamento da instituição”. A São Marcos terá
90 dias, a partir da data de publicação do descredenciamento no DOU, para
emitir todos os documentos dos estudantes. A Legislação em vigor estabelece
que, em casos de descredenciamento, a Instituição deve se responsabilizar pela organização
e pela guarda do acervo de todos os estudantes. Além disso, deve providenciar a
entrega de histórico escolar, ementas de disciplinas e, se necessário, os
planos de cursos, para que a transferência de todos os estudantes ocorra no
prazo máximo de 90 dias. Em nota oficial, o MEC se compromete a enviar ofício a
todas as “instituições de ensino superior localizadas nos municípios em que a
Universidade São Marcos atuava, solicitando que aceitem a transferência dos
estudantes que possuem bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) ou
financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)". Trata-se de
uma medida dura, que trás prejuízos sim, aos estudantes, embora haja a
transferência, porém, prejuízo maior e ao longo do tempo seria deixar em
funcionamento uma instituição sem as mínimas condições. Sem contar o caráter
didático de demonstrar que o Ministério não deixará aberta qualquer espelunca
da Educação. Parabéns ao MEC pela atitude!
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