A cobrança de mensalidades
por parte das universidades federais, ainda que em cursos de especialização e
aperfeiçoamento, é considerada inconstitucional, portanto ilegal, pela justiça
brasileira. O entendimento dos juízes brasileiros, e já há jurisprudência sobre
o assunto, é o de que o ensino público é gratuito em todos os níveis, portanto,
não pode haver a cobrança de mensalidades. A universidades que insistir nesse
tipo de prática não pode alegar desconhecer as decisões da justiça e corre o
risco de ser desmoralizada publicamente e obrigada a devolver o dinheiro
cobrado indevidamente dos estudantes. Para além da questão constitucional, a
universidade brasileira é financiada com recursos públicos, oriundos, portanto,
dos consumidores, da comunidade. Cobrar taxas, tarifas e mensalidades, parece
ser o caso de o consumidor, ainda que indiretamente, pagar duas vezes pelo
mesmo serviço. Seria mais prudente às universidades não insistirem no discurso
da “autonomia”, pois a autonomia não lhes dá o direito de ferir a Constituição.
Assumir publicamente a defesa do pagamento das mensalidades e lutar para
modificar as leis vigentes (inclusive as decisões da justiça) seria mais digno
por parte das universidades e não se esconder por trás da cortina da autonomia.
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