segunda-feira, 12 de março de 2012

Universidade federal não pode cobrar mensalidades


A cobrança de mensalidades por parte das universidades federais, ainda que em cursos de especialização e aperfeiçoamento, é considerada inconstitucional, portanto ilegal, pela justiça brasileira. O entendimento dos juízes brasileiros, e já há jurisprudência sobre o assunto, é o de que o ensino público é gratuito em todos os níveis, portanto, não pode haver a cobrança de mensalidades. A universidades que insistir nesse tipo de prática não pode alegar desconhecer as decisões da justiça e corre o risco de ser desmoralizada publicamente e obrigada a devolver o dinheiro cobrado indevidamente dos estudantes. Para além da questão constitucional, a universidade brasileira é financiada com recursos públicos, oriundos, portanto, dos consumidores, da comunidade. Cobrar taxas, tarifas e mensalidades, parece ser o caso de o consumidor, ainda que indiretamente, pagar duas vezes pelo mesmo serviço. Seria mais prudente às universidades não insistirem no discurso da “autonomia”, pois a autonomia não lhes dá o direito de ferir a Constituição. Assumir publicamente a defesa do pagamento das mensalidades e lutar para modificar as leis vigentes (inclusive as decisões da justiça) seria mais digno por parte das universidades e não se esconder por trás da cortina da autonomia.

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