A inflexibilidade na Lei de Licitações vigente no País é o que abre caminho para o surgimento de empresas fantasmas, criadas especificamente com o fim: fornecer lotes de produtos (ou serviços) e depois sumirem. Não é à toa que as universidades federais estão com 53 obras paradas. O fato se repete em compras básicas, como as de um projetor de multimeios, por exemplo. Em um dos projetos que coordenei, por exemplo, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio do seu Departamento de Material (Demat), licitou os dois aparelhos solicitados. Seis meses depois, um dos equipamentos apresentou defeito. Cumpridos trâmites da burocracia interna, lá pelos sete ou oito meses depois, recebi a informação oficial do Demat de que a firma havia fechado, portanto, o aparelho, que ainda estava no período de garantia, deixou de ser reparado. Com as verbas de manutenção das universidades não prevêem esse tipo de serviço, mais um aparelho foi sucateado. Esses firmas, portanto, além de serem criadas com o fim específico de ganhar determinadas licitações e depois sumirem, no final das contas interferem diretamente no sucateamento dos laboratórios das universidades federais.
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Professor,
ResponderExcluirÉ notório que os processos licitatórios são viciados. É fácil evitar esse tipo de problema: é só ampliar a base de fornecedores para fora do estado e fazer pregões eletrônicos.