O Juizado Especial Federal da 3ª Região, localizado em Franca, São Paulo, concedeu liminar a uma servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) equiparando o Auxílio-alimentação recebido pela servidora ao pago pela Tribunal CE Contas da União (TCU), cujo valor mensal foi fixado por aquele Tribunal em R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos), por intermédio da Portaria 44, de 26 de fevereiro de 2008. No termo de sentença número 6318005898/201, a juíza federal Fabíola Queiroz determina que a ré, ou seja o INSS, tem 30 dias para tomar as decisões administrativas de equiparar o auxílio-alimentação da servidora ao do TCU e condena a ré ao pagamento dos atrasados nos últimos cinco anos. Cálculos autuariais preliminares indicam que, no caso dos professores da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), a diferença dos últimos anos que a União terá de pagar é de R$ 28 mil reais, sobre os quais não incidem nem INSS nem Imposto de Renda. A ação a ser impetrada é junto ao Juizado Federal do Amazonas, tem de ser individual e acompanhada da Folha Financeira do servidor para comprovar que o valor pago não é igual do do TCU, bem como com cópia da sentença da juíza de Franca e da Portaria 44 do TCU. A Folha Financeira do servidor deve ser solicitada formalmente por meio do Protocolo da Ufam. Com os servidores estão em greve, a medida só poderá ser tomada ao final da paralisação. A Justiça Federal do Amazonas e o setor Departamento de Pessoal da Ufam que se preparem para a fila de servidores, ao final da greve, solicitando a folha financeira para tomar as providencias legais. A União que reserve logo um saldo no Caixa porque não é pouca a quantia devida aos servidores.
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