sábado, 13 de outubro de 2012

Lei de cotas nas federais é regulamentada


O Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, dia 15, coincidentemente a data na qual se comemora o “Dia do professor”, trará a regulamentação da Lei de Cotas, sancionada pela presidente Dilma Rousseff quinta-feira, dia 11. De acordo com a Lei, a universidades públicas federais e institutos técnicos federais devem reservar, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas da rede pública. Desses 50%, metade deve ser destinada a estudantes com renda familiar é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa. A outra metade será destinada a estudantes autodeclarados negros, pardos e indígenas proporcional ao grupo de pessoas que vivem no Estado onde está localizada a universidade. A base a ser levada em conta são os dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para esse segundo grupo não se leva em conta a renda per capita do aluno. Ainda não se tem detalhes do decreto, mas, é quase certo que serão detalhas as regras e o cronograma de implementação do novo sistema de distribuição de vagas no sistema federal de ensino superior. A Lei prevê que universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar o porcentual de reserva de vagas. Inclusive, as que adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes. Há outro ponto que, certamente, o decreto regulamentará: mecanismos para compensar eventuais diferenças entre alunos que ingressaram pelas cotas e os egressos do sistema universal. É esperar para ver!

Se você ainda não leu a “Carta aberta ao secretário Sérgio Mendonça”, cliquei aqui, leia e replique. Todos precisamos refletir sobre o problema. Juntos!

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