O Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, dia 15, coincidentemente
a data na qual se comemora o “Dia do professor”, trará a regulamentação da Lei
de Cotas, sancionada pela presidente Dilma Rousseff quinta-feira, dia 11. De
acordo com a Lei, a universidades públicas federais e institutos técnicos
federais devem reservar, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham
cursado o ensino médio em escolas da rede pública. Desses 50%, metade deve ser destinada
a estudantes com renda familiar é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por
pessoa. A outra metade será destinada a estudantes autodeclarados negros,
pardos e indígenas proporcional ao grupo de pessoas que vivem no Estado onde
está localizada a universidade. A base a ser levada em conta são os dados do
último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para
esse segundo grupo não se leva em conta a renda per capita do aluno. Ainda não
se tem detalhes do decreto, mas, é quase certo que serão detalhas as regras e o
cronograma de implementação do novo sistema de distribuição de vagas no sistema
federal de ensino superior. A Lei prevê que universidades e institutos federais
terão quatro anos para implantar o porcentual de reserva de vagas. Inclusive,
as que adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes. Há
outro ponto que, certamente, o decreto regulamentará: mecanismos para compensar
eventuais diferenças entre alunos que ingressaram pelas cotas e os egressos do
sistema universal. É esperar para ver!
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