O Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa
Catarina (Apufsc-Sindical) conseguiu uma vitória no Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) – 10ª Região, que pode inaugurar uma nova fase na luta sindical
brasileira: a do neoliberalismo das representações sindicais. O TRT condenou o Sindicato
Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) a retirar
de todos os seus atos constitutivos e estatutos a base territorial de Santa
Catarina. Na prática, isso significa que, em Santa Catarina, os professores das
universidades federais,
oficialmente, não são mais representados nem pelo ANDES-SN nem pela Federação
de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior
(Proifes-Federação). Esse tipo de decisão enterra de vez a ideia de um “sindicato
nacional” e acaba, também de uma vez, com a filosofia da unidade sindical. Do
ponto de vista do direito democrático de os trabalhadores se organizarem em
entidades como “bem entenderem”, nada a divergir. No entanto, a se levar em
conta a visão política da luta dos trabalhadores, trata-se de um desastre. Com
a decisão tomada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina, em sentença assinada
pelo juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, que além de retirar
legalmente do Andes-SN o direito de representar nacionalmente os professores
federais, “dá prazo de 30 dias para que isso aconteça, sob pena de multa de R$
10 mil em favor da Apufsc-Sindical”, qualquer seção sindical que discorde de
algum posicionamento nacional pode, também, requerer que o Andes-SN não mais o
represente. Sem unidade, as lutas futuras contra o Governo Federal terão cada
vez menores chances de vitória. Na prática, a decisão cria possibilidades de
que legalmente haja um sindicado de professores federais em cada estado: “o E.
Tribunal reconheceu a legalidade da vontade dos professores de universidades
federais de Santa Catarina em serem representados por sindicato próprio e não
por aquele de abrangência bem mais ampla, que representa todos os professores
de instituições de ensino superior no país”. Por fim, o juiz afirma: “com apoio
em precedentes jurisprudenciais da C. Corte Suprema e do próprio E. TRT 10ª Região,
decidiu-se que inexiste qualquer irregularidade na criação de entidade sem a
participação ou observância do estatuto daquela associação originária. Os
trabalhadores de categoria específica podem se reunir e decidir criar o
sindicato sem qualquer consulta ao sindicato genérico”. A representação
sindical, pelo menos entre os professores federais, jamais será a mesma após
essa decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.
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