quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Nem Andes nem Proifes: agora um sindicato por Estado


O Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) conseguiu uma vitória no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 10ª Região, que pode inaugurar uma nova fase na luta sindical brasileira: a do neoliberalismo das representações sindicais. O TRT condenou o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) a retirar de todos os seus atos constitutivos e estatutos a base territorial de Santa Catarina. Na prática, isso significa que, em Santa Catarina, os professores das universidades federais, oficialmente, não são mais representados nem pelo ANDES-SN nem pela Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes-Federação). Esse tipo de decisão enterra de vez a ideia de um “sindicato nacional” e acaba, também de uma vez, com a filosofia da unidade sindical. Do ponto de vista do direito democrático de os trabalhadores se organizarem em entidades como “bem entenderem”, nada a divergir. No entanto, a se levar em conta a visão política da luta dos trabalhadores, trata-se de um desastre. Com a decisão tomada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina, em sentença assinada pelo juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, que além de retirar legalmente do Andes-SN o direito de representar nacionalmente os professores federais, “dá prazo de 30 dias para que isso aconteça, sob pena de multa de R$ 10 mil em favor da Apufsc-Sindical”, qualquer seção sindical que discorde de algum posicionamento nacional pode, também, requerer que o Andes-SN não mais o represente. Sem unidade, as lutas futuras contra o Governo Federal terão cada vez menores chances de vitória. Na prática, a decisão cria possibilidades de que legalmente haja um sindicado de professores federais em cada estado: “o E. Tribunal reconheceu a legalidade da vontade dos professores de universidades federais de Santa Catarina em serem representados por sindicato próprio e não por aquele de abrangência bem mais ampla, que representa todos os professores de instituições de ensino superior no país”. Por fim, o juiz afirma: “com apoio em precedentes jurisprudenciais da C. Corte Suprema e do próprio E. TRT 10ª Região, decidiu-se que inexiste qualquer irregularidade na criação de entidade sem a participação ou observância do estatuto daquela associação originária. Os trabalhadores de categoria específica podem se reunir e decidir criar o sindicato sem qualquer consulta ao sindicato genérico”. A representação sindical, pelo menos entre os professores federais, jamais será a mesma após essa decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

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