A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou Projeto de
Lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN) e estabelece o limite de 25 estudantes por sala de
aula no Ensino Básico e 35 no Ensino Médio. O projeto foi aprovado de forma "terminativa".
Assim sendo, não passa pelo plenário do Senado, portanto, segue diretamente
para ser analisado na Câmara dos Deputados. Ninguém duvide! Trata-se de outra
lei que terá reações contrárias da iniciativa privada, uma vez que o número
excessivo de estudantes em sala de aula é exatamente de onde vem o lucro das “empresas
prestadoras de serviços educacionais”. Isso não significa que o Estado brasileiro,
em todos os níveis, também não tenha aderido à fórmula da “educação sardinha em
lata”. A falta de investimentos em infraestrutura (escolas) e na contratação de
professores obriga prefeituras e governos a manterem salas de aulas com número
excessivo de estudantes. O mesmo acontece, cada vez mais, nas universidades
públicas. Nas particulares, nem se fala. Como nas escolas, as salas de aulas
superlotadas são, exatamente, o que garantem o lucro, também na Educação
Superior. Na Câmara dos Deputados, seria bem interessante que houvesse uma
emenda que também estabelecesse um número máximo de estudantes por turma. Só
assim, a Educação brasileira tomaria um novo rumo e passaria a ser administrada
levando-se em conta questões pedagógicas.
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