domingo, 24 de novembro de 2013

A frágil democracia das assembleias

Participei, até sábado, como delegado do Instituto de Ciências Humanas E Letras (ICHL), da segunda fase da Estatuinte da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e constatei a importância e a necessidade dos embargos infringentes para uma decisão verdadeiramente democrática. Ao mesmo tempo, ficou claro e comprovado para mim o quanto são frágeis e nada democráticas as decisões tiradas em Assembleias. E nem me reportarei à realidade. Trabalharei aqui apenas o raciocínio a partir de números hipotéticos, muito embora várias e várias decisões tenham sido tomadas similarmente. Debate-se um assunto sobre o qual se terá de tomar uma decisão por mais de três horas. Na hora da votação, o resultado é: 10 votos a favor, 9 contra e oito abstenções. Os números revelam que os "jurados" não foram suficientemente esclarecidos. E mais, oito deles se abstiveram. Oras, quem se abstém, ou é um irresponsável e não cumpre o dever democrático em uma Assembleia, ou não admite que não foi convencido a vota nem contra nem a favor. Aí já começa o problema da decisão hipotética aqui levantada. Quando há 10 votos a favor e oito abstenções, contra 9 votos, significa que o assunto deveria ter sido novamente tratado à exaustão até que se resolvesse de forma clara o problema. Em assim não sendo, o risco de injustiças serem cometidas é enorme. Em qualquer Tribunal, o embargo infringente é necessário para que injustiças não sejam cometidas. Caso contrário, a tão defendida democracia das assembleias não passa de uma geleia sem consistência nenhuma.


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