Participei,
até sábado, como delegado do Instituto de Ciências Humanas E Letras (ICHL), da
segunda fase da Estatuinte da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e
constatei a importância e a necessidade dos embargos infringentes para uma
decisão verdadeiramente democrática. Ao mesmo tempo, ficou claro e comprovado
para mim o quanto são frágeis e nada democráticas as decisões tiradas em
Assembleias. E nem me reportarei à realidade. Trabalharei aqui apenas o raciocínio
a partir de números hipotéticos, muito embora várias e várias decisões tenham
sido tomadas similarmente. Debate-se um assunto sobre o qual se terá de tomar
uma decisão por mais de três horas. Na hora da votação, o resultado é: 10 votos
a favor, 9 contra e oito abstenções. Os números revelam que os "jurados"
não foram suficientemente esclarecidos. E mais, oito deles se abstiveram. Oras,
quem se abstém, ou é um irresponsável e não cumpre o dever democrático em uma
Assembleia, ou não admite que não foi convencido a vota nem contra nem a favor.
Aí já começa o problema da decisão hipotética aqui levantada. Quando há 10
votos a favor e oito abstenções, contra 9 votos, significa que o assunto
deveria ter sido novamente tratado à exaustão até que se resolvesse de forma
clara o problema. Em assim não sendo, o risco de injustiças serem cometidas é
enorme. Em qualquer Tribunal, o embargo infringente é necessário para que
injustiças não sejam cometidas. Caso contrário, a tão defendida democracia das
assembleias não passa de uma geleia sem consistência nenhuma.
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