O Conselho Pleno da A Associação Nacional dos
Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), em reunião
realizada hoje, refuta recomendações como as feitas pelo Ministério
Público Federal (MPF) de Goiás, que RECOMENDA à Universidade Federal de
Goiás (UFG), dentre outras coisas, das mais absurdas possíveis, que “não
realize nem permita, em suas dependências físicas, nenhum ato de natureza
político-partidária, tendo por objeto o processo de impeachment da Presidente
da República, seja favorável ou contrariamente”. Eis, na íntegra, a Nota da
ANDIFES:
“A Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, em reunião de seu Conselho
Pleno, realizada em 14/04/2016, considerando a atuação de alguns agentes do
Ministério Público Federal que configura indevida ingerência na gestão das
universidades federais, vem se pronunciar nos seguintes termos: 1. A missão
acadêmica da universidade em todo o mundo pressupõe liberdade de ensinar e de
aprender, de pesquisar e de divulgar conhecimentos como instituição responsável
por formação, pesquisa e inovação em permanente diálogo com a sociedade. 2.
Recomendações no sentido de que universidades públicas se abstenham de promover
ou participar de atividades relativas ao atual processo político do país são incompatíveis
com o exercício cotidiano da autonomia que a Constituição Federal e a LDB fixam
e garantem às universidades brasileiras. 3. A ANDIFES não aceita que as
conquistas de liberdade acadêmica, de autonomia intelectual e de direitos civis
sejam arbitrariamente suspensas. Assim, a ANDIFES vem se dirigir à comunidade
universitária de todo o país e à sociedade brasileira para manifestar
solidariedade aos dirigentes e instâncias acadêmicas que têm sofrido tentativas
de cerceamento à liberdade de expressão e à autonomia da gestão. Da mesma
forma, vem se dirigir ao Ministério Público, solicitando seu empenho para que
atitudes restritivas dessa natureza sejam excluídas das práticas de controle da
gestão pública, em nome das liberdades individuais e institucionais, do
preceito constitucional da autonomia universitária e do diálogo produtivo entre
as instituições do Estado e a sociedade.”
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