A Secretaria das Relações de Trabalho do Serviço Público acabou de
enviar nova orientação às secretarias de recursos humanos das universidades
federais exigindo, até manhã, a lista de todos os professores e técnicos em
greve para fins de corte de ponto. A orientação chegou há 20min ao Departamento
de Pessoal (Depes) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e a reitoria
ainda não tomou conhecimento do documento. Sobre a ameaça anterior, vinda por
meio da mensagem 552047, a reitora, Márcia Perales Mendes e Silva, garantiu de
que se tratava de uma medida inexequível que não enviaria nenhuma lista à
Secretaria do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão (MPOG). Ele segue
a orientação da Associação Nacional dos Dirigentes Instituições Federais de
Ensino Superior (Andifes) de não enviar a lista de servidores grevistas de
nenhuma das universidades brasileiras. A nova ameaça de corte de ponto faz
parte da estratégia de coação do Governo Federal contra os grevistas. É
arbitrária e fere a Legislação em vigor que recomenda “na ausência de lei
específica para o setor público, deve-se aplicar a legislação concernente à
iniciativa privada - Lei 7.783, de 28 de junho de 1989.” Vejamos, juntos, o que
diz o § 2º do Art. 6º: “É vedado às empresas adotar meios para constranger o
empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a
divulgação do movimento.” Em seguida, passa-se para o Art. 7º da mesma Lei:
“Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende
o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período,
ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do
Trabalho.” Além disso, o Governo Federal, caso cumpra a ameaça aos grevistas,
rasga o inciso X art 7 da Constituição Federal de 1988 que prega que “constitui
crime a retenção dolosa de salário”. Resta saber se os reitores manterão a
firmeza e não enviarão a lista com os nomes dos grevistas. O prazo estabelecido
pelo secretário Sérgio Mendonça é até às 18h de amanhã. O novo documento veio
assinado por SERGIO E. ARBULU MENDONÇA, SECRETARIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO NO
SERVICO PUBLICO e por CATARINA BATISTA DA SILVA MOREIRA, SECRETARIA DE GESTAO
PUBLICA SUBSTITUTA.
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