segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Alcoolismo no Ifam

Hoje, pela manhã, ouvi em uma rádio da cidade, a notícia de uma mãe que cobrava punição para o filho por parte do Instituto Federal do Amazonas (Ifam) por ele “ser menor, nunca ter bebido, e ter chegado em casa embriagado” no dia de uma “festa cultural”. O diretor-geral do Ifam, Júlio César Araújo de Freitas foi entrevistado e deu uma resposta lapidar. Oficializou o Conselho Tutelar a e Polícia Militar para que fizessem cumprir a lei nos bares das imediações do Instituto. Corretíssimo, nobre diretor. A função do Ifam, portanto, a sua, não é punir estudante ou convocar a Polícia Militar para invadir o Ifam e prender adolescentes porque eles se embriagam. Se eles o fazem é porque a Lei não é cumprida rigorosamente nos bares. Não cabe ao Ifam ser “pai” ou “mãe” de ninguém. A medida anunciada pelo senhor no caso detectado de uma menina de 16 anos foi elogiável: mandar deixá-la em casa, em um caro da Instituição, acompanhada de uma psicóloga e de uma assistente social. Assim age um estadista! Um diretor que honra o cargo que ocupa e não se deixa levar por pressões de pais e de uma sociedade reacionária que vê na punição a única função da escola. Educar, portanto convencer, é sempre o caminho que devemos trilhar. Punição e limites dentro do aceitável devem ser papel da família. Que o alcoolismo seja encarado e combatido com ações educativas. E que se cobre sim, da Polícia e do Conselho Tutelar medidas para garantir que os bares não vendam (nem doem) bebidas alcoólicas aos estudantes menores.

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