quinta-feira, 5 de julho de 2018

Pelo respeito ao estudante


Há uma corrente de professores e professoras que defende vorazmente a ideia de que “o estudante não sabe nada”. Hoje, por acaso, ao passar na frente de uma escola, ouvi uma professora que bradava: ”eu não discuto com aluno, não discuto com aluno de jeito nenhum”. Achei até razoável se o motivador fosse algo genérico. Ledo engano. A professora demostrava irritação profundo com a possibilidade de discutir “o plano de curso com os estudantes”. Ela, como muitos professores e professoras, não deve saber que está obrigada a apesentar o Plano de Curso e cumpri-lo. Não se pode (nem se deve) ferir o direito do cidadão-estudante estabelecido em na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). “Art. 47o. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

§ 1o. As instituições informarão aos interessados, antes de cada periíodo letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.”
Respeitar minimamente o direito do estudante é nosso dever de professor (e de professora). Estudante sabe sim e o saber dele é fundamental para que o processo de aprendizagem tenha êxito.

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