A senadora Ana Amélia (PP-RS),
preocupada com os impactos negativos da medida nos critérios de qualidade da
Pós-graduação no Brasil, pediu vistas ao Projeto de Lei (PL) nº 399 de 2011, de
autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), quer alterar a Lei de Diretrizes
Básicas da Educação Nacional(LDBEN) de 1996 e tornar automática a validação de
diplomas dos títulos de Pós-graduação obtidos em países do Mercosul. Ela
pretende ouvir entidades representativas de estudantes e dos programas de
Pós-graduação para emitir um novo relatório sobre o projeto. O problema é grave
e já existem universidades, como a Federal do Acre, por exemplo, que reconhecem
automaticamente diplomas obtidos no Mercosul, equivocadamente, com base no
Tratado de Assunção. No dia 14 de fevereiro de 2012, neste espaço, em postagem
intitulada “Cursos de Mestrado ilegais oferecidos no Acre”, chamei a atenção
para a interpretação equivocada da Lei. Vejamos uma parte da postagem: “O Decreto 5.518,
promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o
Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, também
conhecido como “Tratado de Assunção”, celebrado em 14 de junho de 1999. O Art
1° do Decreto 5.518 é claríssimo:” O Acordo de Admissão de Títulos e Graus
Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do
Mercosul, celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém”. O segundo artigo estabelece que qualquer modificação do Acordo deverá
ser submetida ao Congresso Nacional. Recorramos ao que diz o Artigo Primeiro do Acordo: ”Os Estados
Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o
exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino
superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas
instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação
e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo
procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste
Acordo”. Portanto, não há a figura da validação automática. O que o Acordo
deixa bem-claro e faço questão de ressaltar, é que os Estados Partes “admitirão,
unicamente para o exercício de
atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no
Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições
universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de
pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes”. Segue-se na
leitura do Acordo e chega-se ao Artigo
Quarto: “Para os fins previstos no Artigo
Primeiro, os postulantes dos Estados Partes do Mercosul deverão submeter-se
às mesmas exigências previstas para os nacionais do Estado Parte em que
pretendem exercer atividades acadêmicas.” Ora, mais claro, não poderia ser.
Contudo, o Artigo Quinto do Acordo é
mais explícito: “A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo
Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de
docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento
de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se
pelas normas específicas dos Estados Partes.” Só para ficar mais claro ainda
grifarei parte do Artigo Quinto do referido Acordo: somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e
pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos
para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas
específicas dos Estados Partes.” É fundamental que as entidades discutam o
problema pois a janela já foi aberta com a prática da Ufac e já se espalha pelo
País inteiro.
Se você ainda não leu a “Carta aberta ao secretário Sérgio Mendonça”, cliquei
aqui, leia e replique. Todos precisamos refletir sobre o problema. Juntos!
Visite
também o Blog Gilson Monteiro Em Toques
e o novo Blog do Gilson Monteiro. Ou
encontre-me no www.linkedin.com e no www.facebook.com/GilsonMonteiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe! Comente! Seu comentário é fundamental para fazermos um Blog participativo e que reflita o pensamento crítico, autônomo livre da Universidade Federal do Amazonas.