quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Validação automática de diplomas obtidos no Mercosul em pauta


A senadora Ana Amélia (PP-RS), preocupada com os impactos negativos da medida nos critérios de qualidade da Pós-graduação no Brasil, pediu vistas ao Projeto de Lei (PL) nº 399 de 2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), quer alterar a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional(LDBEN) de 1996 e tornar automática a validação de diplomas dos títulos de Pós-graduação obtidos em países do Mercosul. Ela pretende ouvir entidades representativas de estudantes e dos programas de Pós-graduação para emitir um novo relatório sobre o projeto. O problema é grave e já existem universidades, como a Federal do Acre, por exemplo, que reconhecem automaticamente diplomas obtidos no Mercosul, equivocadamente, com base no Tratado de Assunção. No dia 14 de fevereiro de 2012, neste espaço, em postagem intitulada “Cursos de Mestrado ilegais oferecidos no Acre”, chamei a atenção para a interpretação equivocada da Lei. Vejamos uma parte da postagem: “O Decreto 5.518, promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, também conhecido como “Tratado de Assunção”, celebrado em 14 de junho de 1999. O Art 1° do Decreto 5.518 é claríssimo:” O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém”. O segundo artigo estabelece que qualquer modificação do Acordo deverá ser submetida ao Congresso Nacional. Recorramos ao que diz o Artigo Primeiro do Acordo: ”Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo”. Portanto, não há a figura da validação automática. O que o Acordo deixa bem-claro e faço questão de ressaltar, é que os Estados Partes “admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes”. Segue-se na leitura do Acordo e chega-se ao Artigo Quarto: “Para os fins previstos no Artigo Primeiro, os postulantes dos Estados Partes do Mercosul deverão submeter-se às mesmas exigências previstas para os nacionais do Estado Parte em que pretendem exercer atividades acadêmicas.” Ora, mais claro, não poderia ser. Contudo, o Artigo Quinto do Acordo é mais explícito: “A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes.” Só para ficar mais claro ainda grifarei parte do Artigo Quinto do referido Acordo: somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes.” É fundamental que as entidades discutam o problema pois a janela já foi aberta com a prática da Ufac e já se espalha pelo País inteiro.

Se você ainda não leu a “Carta aberta ao secretário Sérgio Mendonça”, cliquei aqui, leia e replique. Todos precisamos refletir sobre o problema. Juntos!

Visite também o Blog Gilson Monteiro Em Toques e o novo Blog do Gilson Monteiro. Ou encontre-me no www.linkedin.com e no www.facebook.com/GilsonMonteiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe! Comente! Seu comentário é fundamental para fazermos um Blog participativo e que reflita o pensamento crítico, autônomo livre da Universidade Federal do Amazonas.