terça-feira, 26 de março de 2013

As cotas geográficas usadas pela Ufam


Muito antes de a Presidente Dilma Rousseff sancionar a lei número 12.771/2012, em agosto do ano passado, que "determina que, até 2016, 50% das vagas sejam para alunos que fizeram todo o ensino médio em escola pública" a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) já aplicava uma espécie de cota geográfica, ao decidir, por meu do Conselho Universitário (Consuni) que 50% das suas vagas seriam destinadas a quem cursar o ensino médio no Amazonas. A diferença é que o sistema implantado pela Ufam não reserva as vagas apenas para estudantes das escolas públicas e sim para escolas públicas e particulares. Na prática, é uma política geográfica que cotas com alguns pontos bastantes positivos. Um deles é evitar que fraudes de localidade ocorram, Isto é, pessoas fraudem documentos para comprovar que "moram em Manaus". Evita-se isto, por meio do Processe Seletivo Contínuo (PSC), a Instituição seleciona, ano a ano, durante três anos seguidos, quem nela vai ingressar. O estudante acumula os pontos obtidos nos três anos e, de acordo com a pontuação obtida, escolhe o curso que vai fazer. Não há impedimento nenhum em se participar apenas no terceiro ano, ou do segundo e do terceiro, no entanto, as chances ficam reduzidas. Ao meu ver, trata-se de um sistema que contrabalanceia os problemas que poderiam ocorrer da adesão ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que usa as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o ingresso dos outros 50% de estudantes nos cursos da Instituição. Por outro lado, a Ufam precisará apenas fazer adaptações para se adequar à aplicação da Leia 12.771/2012. As cotas geográficas da Ufam devem ser avaliadas com menos paixão. A visão mesquinha e xenófoba embora o olhar de quem não tiver esse cuidado ao avaliar a política implantada pela Instituição.

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