domingo, 30 de março de 2014

A síndrome dos 200 dias letivos

Há, nas universidades brasileiras, uma prática latente: a da perda de autonomia consentida. E isso se revela no que passei a denominar de "síndrome dos 200 dias letivos". Vejamos o que diz o Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN): "A educação básica, nos níveis fundamental e médio (grifo nosso), será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar (grifo nosso), excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver [...].
As universidades se curvam, usam o mesmo artigo da LDBEN para obrigarem seus estudantes a permanecerem 200 dias, em sala de aula, muitas vezes sob o julgo de professores e professores, com o discurso de que cumprem a Lei. É uma falácia, dentre tantas outras falácias, para manter o estudante de graduação preso à sala de aula. Nem mesmo para os níveis fundamental e médio a LDBEN determina que sejam 800 horas "dentro da sala de aula". Dizer que "duzentos dias de efetivo trabalho escolar" significam o mesmo que "200 dias em sala de aula" é de uma miopia sem precedentes. Se não, vejamos o que diz o Artigo 47, da mesma Lei: Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo (grifo nosso), excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver." Traduzir "duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo" como sinônimo de "duzentos dias em sala de aula" só pode ser essa nossa forma consentir que a nossa autonomia seja perdida. Ou por conta da Lei ou de interpretações extremamente ao pé-da-letra.

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OBS: Post do dia 29/03/2014

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