quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Falsos argumentos em prol da EAD

É falso o argumento usado por muitos defensores da “Educação a distância” de que a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDBEN) obriga à virtualização de até 20% (vinte por cento) dos cursos ou das disciplinas. Quem disse que o verbo permitir é sinônimo de obrigar? A LDBEN permite que até 20% do conteúdo das disciplinas ou dos cursos seja “virtualizado”. Outro erro é confundir “virtualização” com Educação a Distância (EAD). Conteúdos e habilidades trabalhadas e desenvolvidas em sala de aula, presencialmente, podem receber o apoio das redes e tecnologias da informação, ou seja, das chamadas Mídias Digitais, para serem desenvolvidos em sala de aula ou ambiente de aprendizagem equivalente. Isso é “virtualização”. Diferentemente da modalidade de aula feita mediada por computador, ou até feita por carta, essa a chamada “Educação a Distância” (EAD). Portanto, é falacioso o argumento de que a Lei obriga à virtualização. O que as universidades brasileiras deveriam era avaliar com muito cuidado esse “boom” da educação a distância, isso sim. Há problemas inclusive na modalidade presencial, o que se dizer da modalidade a distância. Transformar as universidades em meras máquinas de egorda das estatísticas da Educação Superior não irá melhorar a qualidade da Educação brasileira.

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